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Saiba um pouco mais sobre Recuperação Ambiental

24 de maio de 2022

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Durante aproximadamente 30 anos, o Brasil acumulou perdas exponenciais em hectares de vegetação nativa, devido a presença, principalmente, das queimadas e dos desmatamentos ilegais. Consequentemente essas áreas devastadas acabam sendo mal utilizadas, abandonadas e até entram em processo de erosão. Porém, as ações de recuperação ambiental podem contribuir na regeneração da vegetação dessas áreas, através de técnicas apropriadas e ações estratégicas, minimizando os prejuízos e os impactos negativos ao meio ambiente.

A Recuperação Ambiental consiste em um conjunto de ações que visam devolver ao meio ambiente suas características naturais, tais como: a estabilidade e o equilíbrio dos processos atuantes naquele determinado ambiente. As intervenções humanas podem alterar um determinado ambiente provocando consequências negativas como a erosão, retirada e ausência de cobertura vegetal, a superfície espelhada, presença de lixo ou camada de solo fértil removida. Tais devastações ecológicas necessitam de um processo de recuperação do local, através da aplicação de técnicas, como correções físicas e químicas que proporcionem o reestabelecimento e a recomposição da vegetação e do solo original.

Entre os principais benefícios do processo de recuperação ambiental, destacamos:

👉 Benefícios socioeconômicos;

👉 Sinônimo de equilíbrio;

👉 Aspirador de CO2;

👉 Ar saudável e qualidade de vida;

👉 Resfriamento do ambiente;

👉 Berço da biodiversidade

👉 Contribuir para o combate a mudanças climáticas.

Técnicas usuais para Recuperação Ambiental

Para que áreas ambientais sejam recuperadas, é necessário que algumas estratégias e técnicas de recuperação sejam aplicadas, por isso listamos algumas das principais técnicas de recuperação ambiental:

👉 Regeneração Natural sem manejo:  Consiste na recuperação ambiental de forma natural e sem nenhuma intervenção deixando a área totalmente livre para que se desenvolva no seu tempo;

👉 Regeneração Natural com manejo: Baseia-se no direcionamento de ações específicas, induzindo propositalmente o processo de regeneração natural.

👉 Plantio em Área total: Considera o plantio das espécies vegetais, sendo elas nativas ou não, por meio de sementes e/ou mudas, com uma ou mais espécies, para que assim haja uma formação da comunidade vegetal. Esse tipo de plantio pode, também, envolver estratégias de adensamento, enriquecimento ou nucleação, como forma de acelerar a recuperação.

👉 Sistemas Agroflorestais (SAFs): são sistemas produtivos que podem se basear na sucessão ecológica ou nos ecossistemas naturais. Sendo assim, árvores exóticas ou nativas são consorciadas com culturas: agrícolas, trepadeiras e arbustivas; as quais seguem um arranjo espacial e temporal pré-estabelecido com altas taxas de diversidade e de interação entre as espécies.

Além disso, de acordo com o IBAMA: a recuperação ambiental ocorre quando o local degradado é retornado a uma forma de utilização, conforme o plano pré-estabelecido para o uso do solo. Ou seja, o solo e o ambiente degradado terão condições de desenvolver uma nova paisagem, mas é importante frisar que a vegetação não será suprimida antes de ocorrer a degradação, nesse caso se faz uma Restauração Ambiental.

 Obrigações Legais

As obrigações legais referentes às ações da recuperação de danos ambientais estão previstas na Constituição Federal de 1988 (Artigo 225, Parágrafo 1° e 3°) e na Política de Meio Ambiente (Lei Federal n° 6.938/1981, artigo 4°, inciso VII) que estabelecem a recuperação das áreas degradadas como um de seus princípios.

A importância da Recuperação Ambiental

Segundo a Embrapa, o Brasil tem mais de 100 milhões de hectares de pastagens degradadas, área equivalente à soma territorial dos estados de Minas Gerais e da Bahia. Assim, o plantio de florestas nativas pode gerar emprego e renda no meio rural, recuperar o solo e regular a água (com ganhos em qualidade e quantidade) e reintroduzir à fauna, além de fornecer produtos como madeiras, frutas, óleos, essências, castanhas e outros, fazendo com que diminua a pressão do desmatamento e da extração das florestas nativas destinadas à conservação e à preservação. Sem contar que a atividade é determinante para a consolidação de políticas públicas do Brasil, como o Código Florestal (lei federal 12.651 de 2012), a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg) e os compromissos de combate a mudanças climáticas no âmbito do Acordo de Paris.

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